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Instituto Sulmatogrossense de Ensino Superior

Publicado em:18/01/2017

Processo nº:IC Nº 06.2015.00000310-0 - Instituto Sulmatogrossense de Ensino Superior (Mace)

Assunto:Instituição de ensino. Cobrança indevida de material escolar de uso coletivo.

Vitória:

O Instituto Sulmatogrossense de Ensino Superior compromete-se a:

  1. não incluir nas mensalidades qualquer cobrança por material escolar de uso coletivo;
  2. conceder desconto/abatimento no valor de R$ 30,00, aplicado na  primeira matrícula para o ano letivo de 2017, a todos os alunos que cursaram a escola no ano de 2016 e realizaram esse pagamento.
  3. o valor correspondente à devolução que deveria ser feita aos alunos que não se rematricularem no ano de 2017 será recolhido ao Fundo Estadual de Defesa do Consumidor;
  4. poderá disponibilizar sua lista de material escolar, juntamente com seu projeto político pedagógico ao MPMS, que o submeterá ao órgão público da área educacional. Após, retirará da lista todo item considerado desnecessário e/ou em quantidade incompatível com as atividades educacionais;
  5. dar plena publicidade e conhecimento dessas obrigações.
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