Mprj Cadastrodecisoes
Instituição de Ensino General Osório
Publicado em:18/01/2017
Assunto:Instituição de ensino. Cobrança indevida de material escolar de uso coletivo.
Vitória:
A Instituição de Ensino General Osório:
- não incluir nas mensalidades qualquer cobrança por material escolar de uso coletivo;
- conceder desconto/abatimento no valor de R$ 30,00, aplicado na primeira matrícula para o ano letivo de 2017, a todos os alunos que cursaram a escola no ano de 2016 e realizaram esse pagamento;
- o valor correspondente à devolução que deveria ser feita aos alunos que não se rematricularem no ano de 2017 será recolhido ao Fundo Estadual de Defesa do Consumidor;
- poderá disponibilizar sua lista de material escolar, juntamente com seu projeto político pedagógico ao MPMS, que o submeterá ao órgão público da área educacional. Após, retirará da lista todo item considerado desnecessário e/ou em quantidade incompatível com as atividades educacionais;
- dar plena publicidade e conhecimento dessas obrigações.