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Absolut Bar e Eventos

Publicado em:18/01/2017

Processo nº:IC Nº 06.2016.00000541-3 - Absolut Bar e Eventos

Assunto:Casa de shows. Ausência de ingressos de meia-entrada para estudantes, idosos, pessoas com deficiência e jovens de baixa renda entre 15 e 29 anos, conforme a Lei Federal nº 12.933/13 e o Decreto nº 8.537/15. Município de Aparecida do Taboado ¿ MS.

Vitória:

A Absolut Bar e Eventos se compromete a:

  1. vender ingressos respeitando o direito à meia-entrada, sempre esclarecendo, através dos meios publicitários, os requisitos necessários para obter o benefício;
  2. divulgar em seus pontos de venda, físicos ou virtuais, inclusive na sua página do facebook e na portaria ou na entrada do local da realização do evento, o número total de ingressos e os disponíveis aos beneficiários de meia-entrada, com a especificação por categoria de ingressos, bem como aviso de que houve o esgotamento dos mesmos, quando for o caso;
  3. como compensação pela não divulgação do quantitativo de ingressos de meia-entrada no evento Taboadão/2016, realizado no período de 20 a 23 de abril de 2016, a empresa se obrigou a vender os ingressos de arquibancada sem a limitação de 40% do total do setor, se ainda houvesse disponibilidade do lote de 3500 ingressos.
  4. Também como medida de compensação, a empresa se comprometeu a assegurar aos beneficiários de meia-entrada o percentual de 50% do total de ingressos disponíveis para a área vip (arena) do recinto, para pista e camarote da boate.
  5. no prazo de até 05 dias do término da festa do peão Taboado/2016,  a empresa encaminhará à Promotoria de Justiça o relatório da venda de ingressos, com a indicação dos ingressos vendidos como meia-entrada.
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