Mprj Cadastrodecisoes
Absolut Bar e Eventos
Publicado em:18/01/2017
Assunto:Casa de shows. Ausência de ingressos de meia-entrada para estudantes, idosos, pessoas com deficiência e jovens de baixa renda entre 15 e 29 anos, conforme a Lei Federal nº 12.933/13 e o Decreto nº 8.537/15. Município de Aparecida do Taboado ¿ MS.
Vitória:
A Absolut Bar e Eventos se compromete a:
- vender ingressos respeitando o direito à meia-entrada, sempre esclarecendo, através dos meios publicitários, os requisitos necessários para obter o benefício;
- divulgar em seus pontos de venda, físicos ou virtuais, inclusive na sua página do facebook e na portaria ou na entrada do local da realização do evento, o número total de ingressos e os disponíveis aos beneficiários de meia-entrada, com a especificação por categoria de ingressos, bem como aviso de que houve o esgotamento dos mesmos, quando for o caso;
- como compensação pela não divulgação do quantitativo de ingressos de meia-entrada no evento Taboadão/2016, realizado no período de 20 a 23 de abril de 2016, a empresa se obrigou a vender os ingressos de arquibancada sem a limitação de 40% do total do setor, se ainda houvesse disponibilidade do lote de 3500 ingressos.
- Também como medida de compensação, a empresa se comprometeu a assegurar aos beneficiários de meia-entrada o percentual de 50% do total de ingressos disponíveis para a área vip (arena) do recinto, para pista e camarote da boate.
- no prazo de até 05 dias do término da festa do peão Taboado/2016, a empresa encaminhará à Promotoria de Justiça o relatório da venda de ingressos, com a indicação dos ingressos vendidos como meia-entrada.