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Escola Bilíngue Harmonia

Publicado em:30/05/2016

Processo nº:: IC Nº 06.2015.00000308-8 - Escola Bilíngue Harmonia Eireli - Epp

Assunto:Instituição de ensino. Cobrança indevida de material escolar de uso coletivo.

Vitória:

A Escola Bilíngue Harmonia compromete-se a:

  1. não incluir nas mensalidades qualquer cobrança por material escolar de uso coletivo;
  2. conceder desconto/abatimento, no valor de R$ 30,00, na  primeira matrícula para o ano letivo de 2017, a todos os alunos que cursaram a escola no ano de 2016 e realizaram o pagamento de material de uso coletivo;
  3. recolher o valor correspondente à devolução que deveria ser feita aos alunos que não se rematricularam no ano de 2017 ao Fundo Estadual de Defesa do Consumidor;
  4. dar plena publicidade e conhecimento das obrigações assumidas junto ao Ministério Público.
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