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SANESUL


Publicado em:07/08/2018


Processo nº:ACP - 08.2018.00154771-4 - SANESUL

Assunto:ABUSO OU IRREGULARIDADES NA COBRANÇA DE TARIFA MÍNIMA E VIOLAÇÃO DOS DIREITOS CONSUMERISTAS.

Pedidos:

O MPE REQUER:

-COBRE DOS CONSUMIDORES O QUE REALMENTE ESTIVER REGISTRADO NO HIDRÔMETRO QUALQUER QUE SEJA A CATEGORIA DE CONSUMIDOR.

 

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Município de Três Lagoas e Central Serviços


Publicado em:10/01/2018


Processo nº:s/n - Município de Três Lagoas e Central Serviços Ltda EPP

Assunto:Serviço público de estacionamento rotativo no município de Três Lagoas - MS. Má qualidade do serviço prestado pela empresa Central Serviços, contratada pelo município. Dificuldades para comprar tíquetes, falta de informação, ausência de funcionários em quantidade suficiente.

Pedidos:

O MPMS pede que:

  1. seja imediatamente suspenso o serviço público de estacionamento rotativo pago (Zona Azul) no município de Três Lagoas, sob pena de pagamento de multa diária, a ser fixada pela Justiça;
  2. seja declarada nula a concorrência pública realizada para a contratação do serviço de estacionamento, assim como o contrato de concessão do serviço público;
  3. o município contrate, se necessário, entidades públicas ou de classe para fiscalizar e operar o serviço de estacionamento rotativo no município;
  4. seja garantido o acesso gratuito às vagas de idosos e deficientes físicos em quantidade e local adequados;
  5. seja disponibilizada informação clara sobre os locais de venda de tíquetes, valor das tarifas e modo de funcionamento do sistema utilizado, com destaque nos locais de estacionamento, na internet e em outros meios de comunicação;
  6. seja disponibilizado canal de atendimento para reclamações e dúvidas sobre o sistema utilizado;
  7. seja garantido pelo menos um ponto de venda por quarteirão regulamentado, além da oferta de tíquetes pela internet;
  8. seja disponibilizado talão de informação, a ser afixado em local visível no veículo, para fins de fiscalização e controle;
  9. somente sejam autorizados a multar veículos parados irregularmente os agentes de trânsito e a Polícia Militar, nunca funcionários da empresa contratada para administração do sistema rotativo do município;
  10.  não seja permitida a cobrança de tarifa em vagas destinadas a estacionamento de farmácias, nos locais regulamentados;
  11. não seja permitida a cobrança de tarifa para motocicletas, nas áreas regulamentadas;
  12.  não seja permitida veiculação publicitária remunerada nos impressos do serviço rotativo, já que não há previsão legal para tanto;
  13. Em caso de descumprimento das obrigações acima, seja fixada multa, devendo os valores ser depositados em fundos públicos, conforme a lei;
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SANESUL


Publicado em:21/11/2017


Processo nº:ACP n° 08.2017.00286949-0 - EMPRESA DE SANEAMENTO DE MATO GROSSO DO SUL S.A - SANESUL

Assunto:COBRANÇA ABUSIVA-COBRANÇA DE TAXA DE LIXO NA FATURA DA COBRANÇA DE ÁGUA, SEM SUA AUTORIZAÇÃO EXPRESSA.

Pedidos:

O MPE REQUER QUE OS REQUERIDOS SEJAM PROIBIDOS DE EFETUAR A COBRANÇA VINCULADA DA TAXA DE LIXO E SERVIÇO DE FORNECIMENTO DE ÁGUA, SEM OS OS RESPECTIVOS VALORES INDIVIDUALIZADOS COM O CÓDIGO DE BARRAS APRESENTADO DE FORMA SEPARADA QUE PERMITA O PAGAMENTO PARCIAL E SEM QUE TENHA HAVIDO A PRÉVIA ANUÊNCIA EXPRESSA DO CONSUMIDOR , DECLARANDO-SE ABUSIVAS E NULAS TAIS PRÁTICAS, SOB PENA DE MULTA DIÁRIA R$ 10.000,00 (DEZ MIL REAIS) POR CADA EVENTO DANOSO.

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SANESUL


Publicado em:16/10/2017


Processo nº:ACP n° 0900105-25.8.12.0008 - EMPRESA DE SANEAMENTO DE MATO GROSSO DO SUL S.A. - SANESUL

Assunto:EMPRESA DE SANEAMENTO DE MATO GROSSO SUL - SANESUL- PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS INADEQUADOS E INEFICAZ POR PARTE DA EMPRESA

Pedidos:

O MPE REQUER QUE A CONCESSIONÁRIA PROVIDENCIE, EM 180 DIAS, A CONSTRUÇÃO DOS "DOLFINS DE PROTEÇÃO" NOS PILARES DA PONTE DE CAPTAÇÃO DA ÁGUA DE CORUMBÁ, OBSERVANDO AS NORMAS TÉCNICAS.                                                                                                                 EM CASO DE DESCUMPRIMENTO REQUER A FIXAÇÃO DE MULTA DIÁRIA DE R$20.000,00 (vinte mil reais).

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SANESUL


Publicado em:05/09/2017


Processo nº:ACP - 0900090-56.2017.8.12.0008 - SANESUL

Assunto:PRÁTICAS ABUSIVAS-COBRANÇA INDEVIDA-VENDA CASADA-INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.

Pedidos:

O MPE REQUER QUE AS REQUERIDAS ABSTENHAM-SE DE EMBUTIR SEGUROS PROMOÇÕES, PRODUTOS OU SERVIÇOS NAS COMPRAR REALIZADAS PELOS CONSUMIDORES, SALVO QUANDO EMPRESSA E PREVIAMENTE AUTORIZADO PELO CONSUMIDOR, DE EFETUAR COBRANÇA INDEVIDA PELOS SERVIÇOS, TAXAS, SEGUROS E PROMOÇÕES NÃO SOLICITADOS, DE NEGATIVAR PERANTE OS ÓRGÃOS DE RESTRIÇÃO(SPC/SERASA) O NOME DOS CONSUMIDORES, SOB PENA DE MULTA DE R$ 20.000,00 (VINTE MIL REAIS) POR EVENTO; OBRIGATORIEDADE DE ENTREGA AO CONSUMIDOR DO CONTRATO ESCRITO DE EVENTUAL SEGURO, PRODUTO OU SERVIÇO CONTRATADO QUE NÃO O PRODUTO PRINCIPAL ADQUIRIDO, DEVENDO NELE, CONTER O OBJETO CONTRATADO, BEM COMO O VALOR E A FORMA DE PAGAMENTO; A CONFECÇÃO E FIXAÇÃO DE CARTAZES, NOS LOCAIS ONDE AS VENDAS SÃO FECHADAS, BEM COMO NO CAIXA, INFORMANDO QUE A CONTRATAÇÃO DE QUALQUER OUTRO SERVIÇO É OPCIONAL; SEJA AS REQUERIDAS CONDENADAS AO PAGAMENTO NO VALOR DE R$ 1.000.000,00 (UM MULÃO DE REAIS) CADA UMA, A TÍTULO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.

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MUNICÍPIO DE BATAGUASSU


Publicado em:02/05/2017


Processo nº:ACP n° 0900.15.2017.8.12.0026 - MUNICÍPIO DE BATAGUASSU

Assunto:IMPLANTAÇÃO DO PROCON NO MUNICÍPIO DE BATAGUASSU-OFENSA A LEI MUNICIPAL N. 2.223/2014-EFETIVA CONCRETIZAÇÃO DE MANDAMENTO CONSTITUCIONAL, COM A EFETIVA IMPLANTAÇÃO DO PROCON.

Pedidos:

REQUER O MPE A IMPLANTAÇÃO DO ÓRGÃO MUNICIPAL DE DEFESA DO CONSUMIDOR (PROCON) E O FUNDO MUNICIPAL DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR (FMDC), NO MUNICÍPIO DE BATAGUASSU, NOS TERMOS DA  LEI MUNICIPAL N. 2.223/2014. INCLUSÃO NO ORÇAMENTO VERBA SUFICIENTE PARA ESTE FIM.

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ENGEOCON Empreendimentos e Construções e Empresa de Saneamento de Mato Grosso do Sul


Publicado em:06/04/2017


Processo nº:0800169-41.2016.8.12.0047 - ENGEOCON Empreendimentos e Construções Ltda. e Empresa de Saneamento de Mato Grosso do Sul

Assunto:Irregularidades no fornecimento de água pelo Loteamento Recanto Nuara, localizado no Município de Terenos.

Pedidos:

O MPMS pede que as empresas sejam obrigadas a:regularizar o abastecimento de água potável, dentro dos padrões estabelecidos, aos moradores do Loteamento Recanto Nuara, sob pena do pagamento de multa diária no valor de R$ 1.000,00 (mil reais).

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Sanesul


Publicado em:06/04/2017


Processo nº:0801570-95.2016.8.12.0008 - Empresa de Saneamento de Mato Grosso do Sul S.A.

Assunto:Serviço público de água e esgoto. Cobrança abusiva e ilegal de "taxa de análise de novo cliente" em residências com dívidas não quitadas por clientes anteriores. Condicionar o fornecimento de água e esgoto ao pagamento de débitos não quitados por antigos moradores.

Pedidos:

O MPMS pede que a Empresa de Saneamento de Mato Grosso do Sul –Sanesul:

  1. deixe de realizar a cobrança denominada "taxa de análise de novo cliente" ou qualquer outra similar, para solicitações de ligações do fornecimento de água e esgotamento sanitário;
  2. deixe de exigir a quitação dos débitos antigos da unidade consumidora que sejam de responsabilidade do cliente anterior como condição para o fornecimento do serviço público de água e esgotamento sanitário;
  3. pague, em caso de descumprimento das obrigações acima, multa de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), por ocorrência;
  4. indenize os consumidores prejudicados pela prática abusiva, em valor a ser calculado, caso a caso;
  5. pague indenização de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), por danos morais coletivos, sendo o valor destinado a fundos públicos, conforme a lei.
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MUNICÍPIO DE SELVÍRIA E ELEKTRO ELETRICIDADE E SERVIÇOS


Publicado em:01/02/2017


Processo nº:ACP N° 0800.436-57.2017.8.12.0021 - MUNICÍPIO DE SELVÍRIA E ELEKTRO ELETRICIDADE E SERVIÇOS S.A.

Assunto:FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA- MÁ PRESTAÇÃO DE SERVIÇO

Pedidos:

O MPE REQUER QUE O MUNCÍPIO DE SELVÍRIA FISCALIZE E PRESTE DE MANEIRA ADEQUADA, EFICIENTE E ININTERRUPTA, O SERVIÇ DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA; DISPONIBILIZE CANAL DE ATENDIMENTO PARA RECEBIMENTOS DE RECLAMAÇÕES E SOLICITAÇÕES; ABSTER0-SE DE REALIZAR A COBRANÇA DA COSIP, DAQUELES CONSUMIDORES CUJOS IMÓVEIS NÃO ESTÃO SENDO SERVIDOS POR ILUMINAÇÃO PÚBLICA, SEJA FIXADA MULTA EM CASO DE NÃO CUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES DE FAZER.

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MUNICÍPIO DE TRÊS LAGOAS E ELEKTRO ELETRICIDADE E SERVIÇOS


Publicado em:30/01/2017


Processo nº:ACP - N°0800.35863.2017.8.12.0021 - MUNICÍPIO DE TRÊS LAGOAS E ELEKTRO ELETRICIDADE E SERVIÇOS S.A.

Assunto:FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA- MÁ PRESTAÇÃO DE SERVIÇO -RESPONSABILIDADE DO FORNECEDOR

Pedidos:

O MPE REQUER QUE O MUNCÍPIO DE TRÊS LAGOAS FISCALIZE E PRESTE DE MANEIRA ADEQUADA, EFICIENTE E ININTERRUPTA, O SERVIÇ DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA; DISPONIBILIZE CANAL DE ATENDIMENTO PARA RECEBIMENTOS DE RECLAMAÇÕES E SOLICITAÇÕES; ABSTER0-SE DE REALIZAR A COBRANÇA DA COSIP, DAQUELES CONSUMIDORES CUJOS IMÓVEIS NÃO ESTÃO SENDO SERVIDOS POR ILUMINAÇÃO PÚBLICA, SEJA FIXADA MULTA EM CASO DE NÃO CUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES DE FAZER.

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Estacionamento Rotativo 'Zona Azul' em Três Lagoas


Publicado em:14/12/2016


Processo nº:ACP no bojo da NF nº 0065/2016 - Central Serviços Ltda - EPP

Assunto:Ação ajuizada em razão de reclamações acerca do funcionamento do estacionamento rotativo (Zona Azul), implementado no centro de Três Lagoas-MS.

Pedidos:

O MP requer:

- que sejam os requeridos obrigados a suspederem a execução do  serviço público de estacionamento rotativo pago (Zona Azul) no município de Três Lagoas, até a decisão final da presente ação.   -  Em caso de descumprimento , seja fixada multa diária em valores compatíveis com as com as obrigações de fazer liminarmente tracejadas.      - Que o município seja impedido de realizar novos atos administrativos sustentados pelo Decreto Municipal n. 085/2014, por confrontar a hierarquia e especialidade das normas LINDB e Lei Municipal n. 1.757/2002. 

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Município de Ribas do Rio Pardo


Publicado em:23/11/2016


Processo nº:ACP n° 0800756-81.2016.8.12.0041 - Município de Ribas do Rio Pardo

Assunto:ACP - INSTALAÇÃO DO PROCON MUNICIPAL - Em face do Município de Ribas do Rio Pardo, com a finalidade de obrigar o referido ente Federado a instalar e manter Órgão de Defesa do Consumidor - PROCON, condenando o Poder Executivo a incluir no seu orçamento verba suficiente para este fim;

Pedidos:

O MP requer:

- Seja julgada procedente os pedidos da ação, com o proferimento de decisão mandamental e cominatória de obrigação de fazer, determinando-se ao Município de Ribas do Rio Pardo, a instalar e manter Órgão de Defesa do Consumidor – PROCON, condenando o Poder Executivo a incluir no seu orçamento verba suficiente para este fim;

- Que o Município seja determinado à:

A) Construção ou doação de imóvel destinado ao funcionamento das atividades regulares do Órgão Municipal de Defesa do Consumidor – PROCON;

B)  Fornecer os funcionários necessários para o regular funcionamento do Procon;

C)  Providenciar todos os bens móveis necessários para o adequado desenvolvimento das atividades do PROCON Municipal;

- Para o caso de descumprimento de qualquer das providências judiciais requeridos nos itens “b” e “c”, seja condenado o Município de Ribas do Rio Pardo ao pagamento de multa diária, por mandamento judicial descumprido, no valor de R$ 1.000,00 (mil reais), a ser convertida ao Fundo Municipal de Defesa do Consumidor, sem prejuízo das demais sanções cíveis e criminais aplicáveis à espécie, ou da execução específica da tutela definitivamente outorgada por esse MM Juízo, nos termos do § 5º do artigo 84 do Código de Defesa do Consumidor;

 

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SANESUL


Publicado em:01/11/2016


Processo nº:ACP - 0900076-27.2016.8.12.0002 - SANESUL

Assunto:INTERRUPÇÕES NO FORNECIMENTO DE ÁGUA NOS BAIRROS CARENTES,SEM AVISO PRÉVIO.

Pedidos:

A PRESTAÇÃO INADEQUADA E INEFICIENTE DO SERVIÇO QUE CAUSA DESCONFORTO NOS MORADORES DEVERAR SER RESSARCIDA DE ALGUMA FORMA; COMO A UTILIZAÇÃO DE CARROS-PIPAS OU DESCONTO PROPORCIONAL NA FATURA MENSAL DA ÁGUA, POIS MESMO QUE AS INTERRUPÇÕES POSSAM SER JUSTIFICADAS, NÃO A RAZÃO PARA DEIXAR OS CONSUMIDORES SEM AMPARO.

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ENGEOCON EMPREENDIMENTOS E EMPRESA DE SANEAMENTO


Publicado em:09/05/2016


Processo nº:ACP n° 0800169-41.2016.8.12.0047 - ENGEOCON EMPREENDIMENTOS E CONSTRUÇÕES LTDA E EMPRESA DE SANEAMENTO DE MATO GROSSO DO SUL S.A

Assunto:APURAR SUPOSTAS IRREGULARIDADES NO FORNECIMENTO DE ÁGUA PELO LOTEAMENTO RECANTO NUARA, LOCALIZADO NO MUNICÍPIO DE TERENOS/MS, EMPREENDIMENTO IMOBILIÁRIO ORGANIZADO E ADMINISTRADO PELA EMPRESA ENGEOCON EMPREENDIMENTOS E CONSTRUÇÕES LTDA.

Pedidos:

O Parquet requer o abastecimento integral dos moradores daquele empreendimento, com o fornecimento de água potável dentro dos padrões estabelecidos.

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EMPRESA DE SANEAMENTO


Publicado em:25/04/2016


Processo nº:ACP n° 0801570-95.2016.8.12.0008 - EMPRESA DE SANEAMENTO DE MATO GROSSO DO SUL - SANESUL

Assunto:EMPRESA DE SANEAMENTO DE MATO GROSSO DO SUL VIOLOU OS DIREITOS DOS CONSUMIDORES AO COBRAR TAXA DE ANÁLISE DE NOVO CLIENTE QUE SERIA ABUSIVA E ILEGAL, E AINDA CONDICIONOU O FORNECIMENTO DO SERVIÇO PÚBLICO ESSENCIAL DE ÁGUA E ESGOTAMENTO SANITÁRIO EM UNIDADES CONSUMIDORAS COM DÉBITOS PRETÉRITOS À QUITAÇÃO DA DÍVIDA POR TERCEIRO (NOVO CONSUMIDOR).

Pedidos:

O Parquet requer da Empresa de Saneamento de Mato Grosso do Sul - SANESUL cesse de imediato a cobrança denominada "taxa de análise de novo cliente" ou qualquer outra similar, para solicitações de ligações do fornecimento de água e esgotamento sanitário, e, também não exija a quitação dos débitos antigos da unidade consumidora que sejam de responsabilidade do cliente anterior, sob pena de multa por cada consumidor que vier a ser prejudicado.

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ACP dos Condomínios


Publicado em:15/07/2015


Processo nº:ACP n° 0825031-54.2015.8.12.0001 - Condomínios em Campo Grande

Assunto:Trata-e de Ação Civil Pública proposta em face de Comercial Pereira de Alimentos Ltda e outros Condomínios da Capital, onde pretende liminarmente que os requeridos voltem a efetuar o pagamento do valor da tarifa de esgotamento sanitário (equivalente a 70% do valor da tarifa de água),

Pedidos:

O MP requer:

- que os requeridos voltem a pagar a tarifa de esgotamento sanitário;

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Serviço Municipal de Água e Esgoto de Costa Rica (S.A.A.E)


Publicado em:14/07/2015


Processo nº:ACP n° 0800924-19.2015.8.12.0009 - Serviço Municipal de Água e Esgoto de Costa Rica (S.A.A.E)

Assunto:Fornecimento de água - Trata-se de Ação Civil Pública ajuizada para contestar o ilegal e abusivo aumento das tarifas de serviço público prestados pelo Requerido no município de Costa Rica.

Pedidos:

O MP requer:

- seja declarada a nulidade da Lei Municipal n° 1.244, de 18 de junho de 2015 de Costa Rica, que aumentou as tarifas do serviço público (fornecimento de água e tratamento de esgoto);

- seja vedada à requerida emitir qualquer nota fiscal/fatura, ou de realizar cobranças, de qualquer forma, de tarifas do fornecimento dos serviços com a aplicação dos aumentos abusivos previstos na referida Lei municipal;

- a suspensão de qualquer nota fiscal/fatura ou cobrança já emitida com a incidênica dos aumentos abusivos estabelecidos pela Lei municipal em comento;

- a restituição, por parte da requerida, dos valores pagos em excesso pelos consumidores dos serviços de fornecimento de água e esgoto do município;

- a proibição de realizar qualquer aumento nas tarifas, enquanto não for criada agência regulatória independente do Município, ou até que se celebre convênio com a AGEPAN.

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