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Sanesul


Publicado em:06/04/2017


Processo nº:0801570-95.2016.8.12.0008 - Empresa de Saneamento de Mato Grosso do Sul S.A.

Assunto:Serviço público de água e esgoto. Cobrança abusiva e ilegal de "taxa de análise de novo cliente" em residências com dívidas não quitadas por clientes anteriores. Condicionar o fornecimento de água e esgoto ao pagamento de débitos não quitados por antigos moradores.

Pedidos:

O MPMS pede que a Empresa de Saneamento de Mato Grosso do Sul –Sanesul:

  1. deixe de realizar a cobrança denominada "taxa de análise de novo cliente" ou qualquer outra similar, para solicitações de ligações do fornecimento de água e esgotamento sanitário;
  2. deixe de exigir a quitação dos débitos antigos da unidade consumidora que sejam de responsabilidade do cliente anterior como condição para o fornecimento do serviço público de água e esgotamento sanitário;
  3. pague, em caso de descumprimento das obrigações acima, multa de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), por ocorrência;
  4. indenize os consumidores prejudicados pela prática abusiva, em valor a ser calculado, caso a caso;
  5. pague indenização de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), por danos morais coletivos, sendo o valor destinado a fundos públicos, conforme a lei.


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