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Município de Ribas do Rio Pardo


Publicado em:23/11/2016


Processo nº:ACP n° 0800756-81.2016.8.12.0041 - Município de Ribas do Rio Pardo

Assunto:ACP - INSTALAÇÃO DO PROCON MUNICIPAL - Em face do Município de Ribas do Rio Pardo, com a finalidade de obrigar o referido ente Federado a instalar e manter Órgão de Defesa do Consumidor - PROCON, condenando o Poder Executivo a incluir no seu orçamento verba suficiente para este fim;

Pedidos:

O MP requer:

- Seja julgada procedente os pedidos da ação, com o proferimento de decisão mandamental e cominatória de obrigação de fazer, determinando-se ao Município de Ribas do Rio Pardo, a instalar e manter Órgão de Defesa do Consumidor – PROCON, condenando o Poder Executivo a incluir no seu orçamento verba suficiente para este fim;

- Que o Município seja determinado à:

A) Construção ou doação de imóvel destinado ao funcionamento das atividades regulares do Órgão Municipal de Defesa do Consumidor – PROCON;

B)  Fornecer os funcionários necessários para o regular funcionamento do Procon;

C)  Providenciar todos os bens móveis necessários para o adequado desenvolvimento das atividades do PROCON Municipal;

- Para o caso de descumprimento de qualquer das providências judiciais requeridos nos itens “b” e “c”, seja condenado o Município de Ribas do Rio Pardo ao pagamento de multa diária, por mandamento judicial descumprido, no valor de R$ 1.000,00 (mil reais), a ser convertida ao Fundo Municipal de Defesa do Consumidor, sem prejuízo das demais sanções cíveis e criminais aplicáveis à espécie, ou da execução específica da tutela definitivamente outorgada por esse MM Juízo, nos termos do § 5º do artigo 84 do Código de Defesa do Consumidor;

 



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