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Publicado em:24/04/2023
Processo nº:0900008-20.2020.8.12.0008 - OI S/A - CNPJ 76.535.764/0001-43
Assunto:A Justiça acatou o pedido do Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul e condenou a Empresa OI S.A. a restituir os consumidores, em dobro, por todos os valores não descontados nas faturas em virtude da interrupção dos serviços de internet banda larga e telefonia móvel, no período compreendido entre setembro e dezembro de 2019, que será apurado individualmente em liquidação de sentença.
Decisão provisória:
De acordo com os autos, a 5ª Promotoria de Justiça de Corumbá tomou conhecimento sobre as irregularidades na prestação dos serviços de internet banda larga e telefonia móvel pela empresa, nos Municípios de Corumbá e Ladário, os quais sofreram interrupção em vários dias, causando prejuízos e transtornos aos consumidores.
Em virtude disso, o MPMS instaurou o Inquérito Civil nº 06.2019.00001645-5 e solicitou informações aos órgãos públicos e instituições bancárias de Corumbá, constatando-se que a empresa violou os direitos dos consumidores e não realizou o abatimento do valor correspondente nas faturas, mesmo sendo pública e notória a interrupção do fornecimento dos serviços. O Parquet anexou aos autos várias reclamações feitas pelos consumidores no Procon de Corumbá que relataram a ausência destes abatimentos.
Diante das irregularidades, o Ministério Público Estadual ingressou com Ação Civil Pública e a Juíza de Direito Luiza Vieira Sá de Figueiredo julgou procedente todos os pedidos formulados na inicial.
Na sentença, a OI S.A. também foi condenada ao pagamento por danos morais individuais aos consumidores que demonstrarem terem sido vítimas da interrupção do serviço, no valor de R$ 1 mil, corrigidos monetariamente pelo IPCA, desde a data do arbitramento da sentença, conforme a Súmula 362 do STJ, com incidência de juros de mora de 1% ao mês, desde a citação, na forma do artigo 97 do Código de Defesa do Consumidor; e ao pagamento a título de indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 100 mil, quantia a ser revertida ao Fundo Municipal de Defesa a Consumidor.
*Essa é uma decisão provisória. Ela já produz efeitos e deve ser cumprida pela(s) empresa(s), mas ainda pode ser modificada até o fim do processo judicial.