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MUNICÍPIO DE SONORA, AGEHAB E COPLAN


Publicado em:29/08/2016


Processo nº:ACP Nº 0900031-58.2016.8.12.0055 - MUNICÍPIO DE SONORA, AGEHAB E COPLAN

Assunto:Apurar a prática de ato de improbidade administrativa na construção de casas populares com material inadequado na cidade de Sonora-MS.

Pedidos:

- O deferimento de liminar de tutela provisória de urgência de natureza antecipada, com a imposição, aos réus, das obrigações de fazer delineados no tópico nº 4, acima, no prazo de 60 dias, sob pena do pagamento de multa diária no importe de R$ 1.000,00, que deverá ser revertida ao fundo estadual de reparação de direitos difusos e coletivos.

O julgamento procedente da demanda com a condenação dos réus, solidariamente, nas obrigações de fazer a seguir descritas:

  • Obrigação de fazer consistente em, no prazo de 60 dias, remover os fios de alumínio utilizados como fase neutra, que saem dos disjuntores e seguem até o chuveiro;
  • Obrigação de fazer consistente em, no prazo de 60 dias,instalar conectores do tipo cunha nas emendas das ligações que partem do padrão até as casas;
  • Obrigação de fazer consistente em, no prazo de 60 dias,  instalar isoladores de porcelana tipo pimentão, para fixação do fio duplex nas vigas de madeira das cumeeiras das residências.
  • Obrigação de fazer consistente em notificar, no prazo de cinco dias, todos os beneficiários dos imóveis adquiridos em 2009, entregues no bairro Vista do Lago e Jardim dos Estados I e demais localidades, das irregularidades referentes às instalações elétricas e do aviso de que tais componentes serão devidamente substituídos.
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