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DUTS PRODUÇÕES


Publicado em:04/10/2022


Processo nº:ACP 0957239-55.2022.8.12.0001 - Dut's Empreendimentos Artísticos EIRELI - CNPJ 18.628.413/0001-80

Assunto:Ingresso com meia-entrada: empresa de entretenimento descumpre acordo judicial firmado com MPMS e pagará multa de R$ 450 mil.

Pedidos:

Após pedido de cumprimento de sentença proposto pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul, por meio do Promotor de Justiça Fabrício Proença de Azambuja, em substituição na 25ª Promotoria de Justiça do Consumidor de Campo Grande, a empresa de entretimento DUT's Empreendimentos Artísticos pagará multa no valor de R$ 450 mil, no prazo de 15 dia, por não disponibilizar ingressos meia-entrada em seus pontos de venda, inclusive on-line.

De acordo com os autos, chegou ao conhecimento da 25ª Promotoria de Justiça que em abril deste ano, a empresa promoveu shows na “ExpoGrande Shows" e não concedeu o direito a meia-entrada garantido pela Lei nº 12.933/13 e o Decreto nº 8.537/15. Assim, foi instaurado Notícia de Fato na qual houve investigação e constatação de lesão ao direito dos consumidores.

Por este motivo, o Parquet Estadual propôs a Ação Civil Pública nº 0956569-17.2022.8.12.0001, em que foi firmado Acordo Judicial homologado em juízo entre a 25ª Promotoria de Justiça, o Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça Cíveis, do Consumidor e do Idoso (CAOCCI), o Procon/MS e a empresa. No documento foram estabelecidas cláusulas, dentre as quais a empresa deveria promover a venda de ingressos para os próximos shows, observando a meia-entrada, sob pena de aplicação de multa.

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BOATE STUDIUM 1054


Publicado em:13/08/2015


Processo nº:ACP n° 0803146-60.2015.8.12.0008 - Correa & Martins Ltda - ME

Assunto:Responsabilidade do Fornecedor - Apurar o funcionamento do referido estabelecimento comercial a fim de assegurar segurança aos consumidores da cidade de Corumbá, exigindo que o funcionamento da boate esteja dentro dos parâmetros exigidos pelos órgãos competentes.

Pedidos:

O MP REQUER:

- A CONCESSÃO DE MEDIDA LIMINAR, DETERMINANDO À EMPRESA REQUERIDA A SUSPENSÃO DE QUAISQUER SERVIÇOS OFERTADOS POR PARTE DO ESTABELECIMENTO "BOATE STUDIUM", ABSTENDO-SE DE FUNCIONAR, EM QUAISQUER CIRCUNSTÂNCIAS, ATÉ QUE SE COMPROVE SUA REGULARIZAÇÃO;

- EXECUTE A OBRA DE REFORMA E AMPLIAÇÃO DA BOATE;

- QUE A REQUERIDA PROMOVA A REGULARIZAÇÃOD O EMPREENDIMENTO JUNTO AO CORPO DE BOMBEIROS DE MS A APROVAÇÃO DO PROJETO DE SEGURANÇA COPNTRA INCÊNDIO E PÂNICO, APRESENTANDO ASSIM O CERTIFICADO DE VISTORIA, SOB PENA DE MULTA DIÁRIA DE R$10.000,00 PELO DESCUMPRIMENTO;

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