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TAP AIR PORTUGAL

Publicado em:11/06/2019

Processo nº:0914904-26.2019.8.12.0001 - Transportes Aéreos Portugueses S.A

Assunto:Trata-se de Ação inibitória de ato ilícito com pedido de tutela de urgência antecipada em que o MPMS requer que a empresa TAP Air Portugal cumpra todos os contratos de transporte ajustados entre a TAP Air Portugal e os consumidores que adquiriram e pagaram passagens aéreas para a Avianca Brasil, parceira comercial da ré.

Decisão provisória:
  • Em 11/06/2019, foi concedida decisão liminar nos moldes:

[...] o mero arrependimento da requerida no cumprimento da parceria comercial com a empresa Avianca em relação aos consumidores que já pagaram por seus bilhetes não pode prevalecer em detrimento dos consumidores.

Entendo, desta forma, que os requisitos necessários para o deferimento da liminar estão presentes.

Assim, defiro o pedido liminar de fl 13/14 para determinar que a empresa requerida Transportes Aéreos Portugueses S/A - nome fantasia TAP Air Portugal, cumpra todos os contratos de trasnportes ajustados entre a TAP Air Portugal e os consumidores que adquiriram e pagaram passagens aéreas (milhagens do Programa Amigo, dinheiro, cartão etc) para a Avianca Brasil, parceira comercial da empresa fornecedora demandada, sob pena de multa de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) por passageiro.

Cite-se a parte requerida para que ofereça resposta por escrito, a qual poderá ser instruída com documentos e justificações que entender cabíveis.

[...] 



*Essa é uma decisão provisória. Ela já produz efeitos e deve ser cumprida pela(s) empresa(s), mas ainda pode ser modificada até o fim do processo judicial.
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