Mprj Cadastrodecisoes Novas
Publicado em:03/08/2017
Processo nº:ACP n° 0058557-21.2010.8.12.001 - COMERCIAL PEREIRA DE ALIMENTOS LTDA., HUBER COMÉRCIOS DE ALIMENTOS LTDA., SDB COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA. E EBS - EMPRESA SULMATOGROSSENSE DE SUPER. LTDA.
Assunto:COMERCIALIZAÇÃO DE PRODUTOS IMPRÓPRIOS PARA O CONSUMO- PRAZO DE VALIDADE VENCIDO-ETIQUETAS DE VALIDADE REMARCADAS, NA REDE DE SUPERMERCADOS COMPER
Pedidos:
O MPE REQUER QUE AS RÉS ABSTENHAM-SE DE OFERTAR PRODUTOS EXPOSTOS NAS PRATELEIRAS COM DIVERGÊNCIA ENTRE O PREÇO DA GÔNDOLA/PREÇO DA ETIQUETA; PREÇO DA GÔNDOLA/PREÇO DA BARRA DE LEITURA, COMERCIALIZAÇÃO DE PRODUTOS COM PRAZO DE VALIDADE VENCIDO E ETIQUETAS DE VALIDADE REMARCADAS SOB PENA DE MULTA DE R$ 100,00 (CEM REAIS) POR UNIDADE DE PRODUTO EXPOSTO NA PRATELEIRA. REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS, NO VALOR DE 1.000.000,00 (UM MILHÃO DE REAIS).
Publicado em:03/07/2017
Processo nº:ACP n° 0809239-87.2016.8.12.0110 - LOJAS AVENIDA S/A. E CLUB MAIS ADMINISTRADORA DE CARTÕES LTDA
Assunto:VENDA CASADA- TAXAS, SEGUROS E SERVIÇOS- PROPOSTAS IMPOSTAS AOS CONSUMIDORES COMO CONDICIONANTES À ABERTURA DE CRÉDITO.
Pedidos:
O MPE REQUER QUE AS RÉS ABSTENHAM-SE DE EMBUTIR SEGUROS, PROMOÇÕES, PRODUTOS OU SERVIÇOS NAS COMPRAS REALIZADAS, SALVO QUANDO EXPRESSA E PREVIAMENTE AUTORIZADO OU SOLICITADO PELO CONSUMIDOR, COBRANÇA INDEVIDA PELOS SERVIÇOS, TAXAS E SEGUROS E PROMOÇÕES NÃO SOLICITADAS, NÃO NEGATIVAR O NOME DOS CONSUMIDORES PERANTE OS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO, SOB PENA DE MULTA DE R$ 20.000,00. CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO NO VALOR DE R$ 1.000.000,00 (UM MILHÃO DE REAIS), A TÍTULO DE REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS.
Publicado em:03/07/2017
Processo nº:ACP n° 08.2017.00164920-5 - LOJAS AVENIDA S/A. E CLUB MAIS ADMINISTRADORA DE CARTÕES LTDA
Assunto:VENDA CASADA, DE TAXAS, SEGUROS E SERVIÇOS, PROPOSTAS IMPOSTAS AOS CONSUMIDORES COMO CONDICIONANTES À ABERTURA DE CRÉDITO.
Pedidos:
O MPE REQUER QUE AS RÉS ABSTENHAM-SE DE EMBUTIR SEGUROS, PROMOÇÕES, PRODUTOS OU SERVIÇOS NAS COMPRAS REALIZADAS, SALVO QUANDO EXPRESSA E PREVIAMENTE AUTORIZADO OU SOLICITADO PELO CONSUMIDOR, COBRANÇA INDEVIDA PELOS SERVIÇOS, TAXAS E SEGUROS E PROMOÇÕES NÃO SOLICITADAS, NÃO NEGATIVAR O NOME DOS CONSUMIDORES PERANTE OS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO, SOB PENA DE MULTA DE R$ 20.000,00. CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO NO VALOR DE R$ 1.000.000,00 (UM MILHÃO DE REAIS), A TÍTULO DE REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS.
Publicado em:30/06/2017
Processo nº:ACP n° 0900704-82.2017.8.12.0001 - COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUIÇÃO - HIPERMERCADO EXTRA
Assunto:VENDA DE PRODUTOS IMPRÓPRIOS PARA O CONSUMO ETIQUETAS DE VALIDADE REMARCADAS, NA REDE DE HIPEMERCADOS EXTRA
Pedidos:
O MPE REQUER QUE A RÉ ABSTENHA-SE DE MANIPULAÇÃO DE QUAISQUER ESPÉCIES DE GÊNERO ALIMENTÍCIOS, SEM A DEVIDA AUTORIZAÇÃO DO ÓRGÃO DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA COMPETENTE, ADULTERAÇÃO DA ETIQUETA DE VALIDADE DOS PRODUTOS, MANUTENÇÃO OU DEPÓSITO OU EXPOSIÇÃO À VENDA DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS COM PRAZO DE VALIDADE VENCIDO, COM VALIDADE EM LÍNGUA ESTRANGEIRA SEM A DEVIDA TRADUÇÃO, SOB PENA DE MULTA DE R$ 100.000,00 (CEM MILREAIS) PARA CADA INFRAÇÃO VERIFICADA; NÃO OFERTAR PRODUTOS EXPOSTOS NAS PRATELEIRAS COM DIVERGÊNCIA ENTRE O PREÇO DA GÔNDOLA/PREÇO DA ETIQUETA PREÇO DA GÔNDOLA/PREÇO DA BARRA DE LEITURA, COMERCIALIZAÇÃO DE PRODUTOS COM PRAZO DE VALIDADE VENCIDO E ETIQUETAS DE VALIDADE REMARCADAS SOB PENA DE MULTA DE R$ 100,00 (CEM REAIS) POR UNIDADE DE PRODUTO EXPOSTO NA PRATELEIRA; MANTER LIMPO O ESTABELECIMENTO E LIVRE DE POMBOSE/OU OUTROS ANIMAIS SOB PENA DE MULTA DE R$ 100.000,00 (CEM MIL REAIS) PARA CADA INFRAÇÃO VERIFICADA; MANUTENÇÃO DO SISTEMA DE REFRIGERAÇÃO EM TEMPERATURA ADEQUADA E CONFORTO DOS CONSUMIDORES LOCAL, SOB PENA DE MULTA DE R$ 50.000,00 (CINQUENTA MIL REAIS). CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DA IMPORTÂNCIA DE R$ 2.000.000,00 (DOIS MILHÕES DE REAIS); REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS
Publicado em:28/06/2017
Processo nº:ACP n° 0900690-98.2017.8.12.0001 - WHITE MARTINS GASES INDUSTRIAIS LTDA.
Assunto:PRÁTICA DE CARTELIZAÇÃO- RESPONSABILIDADE DO FORNECEDOR-PREÇO ABAIXO DO MERCADO, ELIMINANDO A LIVRE CONCORRÊNCIA
Pedidos:
REQUER O PARQUET QUE A REQUERIDA REALIZE A VENDA DE SEUS PRODUTOS AOS CONSUMIDORES , PELO MESMO VALOR, INDEPENDENTEMENTE DESTES JÁ SEREM SEUS CLIENTES, BEM COMO O PAGAMENTO DE MULTA NO VALOR DE R$ 10.000,00 (DEZ MIL REAIS) POR DIA DE DESCUMPRIMENTO DO ESTABELECIDO.
Publicado em:28/06/2017
Processo nº:ACP N° 08.2017.00158952-2 - WHITE MARTINS GASES INDUSTRIAIS LTDA.
Assunto:CARTELIZAÇÃO- RESPONSABILIDADE DO FORNECEDOR--PREÇO ABAIXO DO MERCADO, ELIMINANDO A LIVRE CONCORRÊNCIA
Pedidos:
O MPE REQUER QUE A REQUERIDA REALIZE A VENDA DE SEUS PRODUTOS A TODOS OS SEUS CONSUMIDORES, PELO MESMO VALOR, INDEPENDENTEMENTE DESTES JÁ SEREM SEUS CLIENTES, SOB PENA DE PAGAMENTO DE MULTA NO VALOR DE R$ 10.000,00(DEZ MIL REAIS) DIÁRIO; ABSTER-SE DE COMERCIALIZAR SEUS PRODUTOS COM PREÇOS ABAIXO DOS PRATICADOS NO MERCADO, EXCLUSIVAMENTE EM ACE DE CLIENTES DOS SEUS ATUAIS CONCORRENTES SOB PENA DE MULTA NO VALOR DE 1% POR INFRAÇÃO A ORDEM ECONÔMICA.
Publicado em:06/04/2017
Processo nº:0900087-59.2016.8.12.0001 - Companhia Brasileira de Distribuição
Assunto:Divergências entre os preços de produtos nas gôndolas, panfletos e anúncios e o cobrado nos caixas.
Pedidos:
O MPMS pede que o Pão de Açúcar seja condenado a:
- devolver o valor da diferença de preços em dobro aos consumidores que notarem a divergência de preços após o pagamento;
- devolver o valor pago aos consumidores que optarem por cancelar o negócio, devolvendo o produto;
- cobrar nos caixas os preços anunciados nas gôndolas, panfletos e anúncios publicitários, sob pena de multa a cada descumprimento.
- pagar indenização por danos morais aos consumidores, após apresentação de provas, caso a caso;
- pagar indenização por danos morais à coletividade, sendo o valor fixado em Juízo depositado em fundos públicos, conforme a lei.
Publicado em:22/02/2016
Processo nº:ACP n° 0900087-59.2016.8.12.0001 - COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUIÇÃO
Assunto:APURAR NOTÍCIAS DE QUE A EMPRESA REQUERIDA COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUIÇÃO (SUPERMERCADO PÃO DE AÇÚCAR) DESCUMPRE A OFERTA DE PRODUTOS COMERCIALIZADOS EM SEU ESTABELECIMENTO LOCALIZADO NESTA CAPITAL, PRATICANDO A DIFERENCIAÇÃO DE PREÇO ENTRE O ANUNCIADO E O EFETIVAMENTE COBRADO DO CONSUMIDOR FINAL.
Pedidos:
O MPE requer que o Pão de Açúcar cesse, de imediato, a prática da divergência entre os preços verificados nas gôndolas, prateleiras, publicidades e os apresentados nos caixas e leitores óticos, sob pena de multa por cada descumprimento constatado.
Publicado em:26/03/2015
Processo nº:ACP n° 0802833-20.2015.8.12.0002 - Alfredo & Villanova Ltda - ME
Assunto:A presente ação foi ajuizada em decorrência do descumprimento do TAC firmado em 13/08/2014. Visando constatar o cumprimento integral do Termo de Ajustamento de Conduta, expediu-se Notificação ao executado, para que comprovasse o cumprimento da obrigação assumida na Cláusula Quinta. A referida cláusula tratava da comercialização e da exposição à venda de produtos com prazo de validade expirado, o que voltou a acontecer dando ensejo a presente ação.
Pedidos:
O MP requer a execução do TAC firmado em 2014:
- que seja deferida a penhora de dinheiro em depósito ou aplicação financeira, a depender das informações da supervisora do sistema bancário acerca da existência de ativos em nome do executado;
Publicado em:26/03/2015
Processo nº:ACP n° 0802834-05.2015.8.12.0002 - C.A. Villanova da Silva
Assunto:A presente ação foi ajuizada por conta do descumprimento de TAC, firmado em 06/02/2014, que estabeleceu ao executado a obrigação de se abster de manter em depósito, expor à venda e/ou comercializar produtos de origem animal sem inspeção do órgão competente. Nesse contexto, o referido estabelecimento comercial incidiu na prática proibida, e, assim deu-se prosseguimento à presente ação para a execução do referido TAC.
Pedidos:
O MP requer a execução do TAC firmado em 2014:
- que seja deferida a penhora de dinheiro em depósito ou aplicação financeira, a depender das informações da supervisora do sistema bancário acerca da existência de ativos em nome do executado;